segunda-feira, 29 de abril de 2013

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO QUE INSTITUI DIA DO REPÓRTER POLICIAL


A Assembléia Legislativa do Paraná Decretou e Sancionou a Seguinte Lei:

Entrevista-04
Art. 1º Fica instituída o Dia do Repórter  Policial, a ser comemorada anualmente no dia 31 de outubro.

Paragrafo Único. A comemoração ora instituída  passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de Abril de 2013.


DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO QUE INSTITUI O DIA DA VALORIZAÇÃO MILITAR ESTADUAL PARANAENSE


A Assembléia Legislativa do Paraná Decretou e Sancionou a Seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída o Dia da Valorização Militar Estadual Paranaense, a ser comemorada anualmente no dia 22 de outubro.
Paragrafo Único. A comemoração ora instituída  passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de Abril de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

terça-feira, 23 de abril de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO TRABALHANDO POR ALMIRANTE TAMANDARÉ

O Deputado Gilberto Ribeiro, atendendo a solicitação do Colégio Estadual Ambrósio Bini, junto com o Vereador Polaco, professor Anderson Luiz, o assessor Parlamentar Adriano e o líder comunitário José Amilton da região do Cachoeira. Pensando nos jovens e no esporte o Deputado Gilberto Ribeiro em parceria com o Vereador Polaco de Almirante Tamandaré estão trabalhando juntos com vc, pra vc e pra mais ninguém!!!






sexta-feira, 12 de abril de 2013

PARABÉNS BOCAIÚVA DO SUL PELOS 142 ANOS DE HISTÓRIA



Desejando compartilhar da alegria da população de Bocaiuva do Sul pela comemoração da passagem dos seus 142 anos, no próximo dia 12 de abril/13, formulamos votos de muito sucesso.  Parabenizamos, portanto, através desta preposição toda a população honesta e trabalhadora que continua dando a sua importante parcela de contribuição para o completo desenvolvimento do Município.
Quando do descobrimento e povoação dos campos de Curitiba, já existia no planalto curitibano uma localidade chamada “Arraial Queimado”, denominação devida a um devastador incêndio ocorrido na povoação. Neste lugar, mais tarde, surgiu a cidade de Bocaiuva do Sul.
Em 1710, parte das terras da região foi concedida, em forma de sesmaria, a Domingos Fernandes Grosso. Na verdade, esta “concessão” foi uma jogada política, pois Fernandes Grosso não passava de um testa de ferro do padre Lucas Rodrigues França, filho do governador-sesmeiro, legítimo dono das terras.
Anos depois o padre Lucas vendeu a sesmaria ao seu cunhado André Gonçalves Ribeiro que, ao morrer, as legou à sua filha e herdeira Bernarda Maria de França, casada com Manoel Gonçalves Silvestre. Finalmente, em 28 de outubro de 1756, a sesmaria de Arraial Queimado foi vendida a José Rodrigues Teixeira pela importância de 50$000.
povoamento de Bocaiuva efetivou-se pelo trabalho desenvolvido por Manoel José Cardoso e sua família, que era numerosa. Outras famílias que deram estabilidade social,cultural e econômica ao lugar foram as de Manoel José de Aleluia, Manoel João dos Santos, João Antonio dos Santos Souza e Antonio Joaquim dos Santos, que se estabeleceram nas áreas urbana e rural.
Lei Provincial nº 250, de 22 de abril de 1870 eleva o povoado à categoria de Freguesia, e em 12 de abril de 1871, pela Lei Provincial nº 273 foi criado o município de Arraial Queimado, com território desmembrado do município de Curitiba, sendo instalado na mesma data.
O advento da República trouxe boas novas ao município, que recebeu a denominação de Bocaiuva do Sul em 11 de janeiro de 1890, através do Decreto-Lei nº 19, numa homenagem ao então Ministro das Relações Exteriores, Quintino Bocaiuva.
Em 14 de julho de 1932, pelo Decreto nº 1.703, foi extinto o município de Bocaiuva, que foi Anexado ao município do Capivari (Hoje Colombo), sendo que dois anos após, pela Lei Estadual nº 705, de 16 de março de 1934, eram restabelecidas sua jurisdição e território, ampliado com o pertencia ao município de Epitácio Pessoa. O Decreto-Lei nº 199, de 30 de dezembro de 1943, mudou a denominação do lugar, alterando-a para Imbuial, que não vingou, voltando à antiga denominação Bocaiuva, em 10 de outubro de 1947, pela Lei nº 2, só desta feita acrescida de “do Sul”, para diferencia-la da homônima cidade mineira.
Ao contentamento do povo honesto e trabalhador do Município de Bocaiuva do Sul, une-se o Poder Legislativo do Estado do Paraná, por intermédio deste parlamentar como representante do povo, pois, estamos felizes todos nós que vemos hasteada a bandeira da esperança no templo do saber. 

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO PARTICIPA EM PIRAQUARA DO MOVIMENTO “DUPLICAÇÃO JÁ” DA RODOVIA JOÃO LEOPOLDO JACOMEL ENTRE PINHAIS E PIRAQUARA.


O Deputado Estadual Gilberto Ribeiro, participou na noite de quarta-feira (10) da reunião pública que tratou da duplicação da PR-415, a Rodovia João Leopoldo em Piraquara. Deputado, que foi um dos primeiros parlamentares a pedir pela duplicação, é morador de Piraquara, falou da dificuldade que é de chegar ao centro de Curitiba, percurso que antes era de 20 minutos, agora nos horário de pico leva-se mais de uma hora. Desde o início estamos cobrando das autoridades prioridade na duplicação da PR 415, que esta obra saia do papel no menor prazo possível, disse Gilberto Ribeiro que também cobrou das autoridades presentes que representavam o Governador Beto Richa, falando que o saneamento básico tinha que ser de 100% em Piraquara, lembrando as autoridades presentes que os mananciais de Piraquara são área de proteção ambiental e responsável por 76% do abastecimento de água da grande Curitiba (RMC). Durante o evento, o presidente da Assembléia Legislativa do Paraná Valdir Rossoni, confirmou que serão destinados R$ 40 milhões do orçamento da Casa para as obras de duplicação, que deve ter início ainda no ano de 2013.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

terça-feira, 9 de abril de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO SUGERE A IMPLANTAÇÃO DE UMA CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE IRATI


Ao Excelentíssimo Senhor Michele Caputo Neto, Secretário de Estado da Saúde do Estado do Paraná, e ao Senhor Carlos Roberto Massa Junior, Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná. 

O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de Irati

A implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviços gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratorial, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.
                   
Requer, outrossim, seja dada ciência ao Excelentíssimo  Prefeito Municipal Senhor ODILON ROGÉRIO BURGATH.
                 
Sala das Sessões, 08 de abril de 2013.
                      

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !
                      

sexta-feira, 5 de abril de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO SUGERE A IMPLANTAÇÃO DE UMA CLINICA DA MULHER E DA CRIANÇA EM SÃO JOSÉ DO PINHAIS

O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de São José dos Pinhais.


A implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz. Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.



DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

quinta-feira, 4 de abril de 2013

PROJETO DE LEI


Dispõe sobre obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade original com foto no momento da aquisição e/ou cadastramento de Cartão Sim (chips eletrônicos) de operadoras de telefonia móvel.


Art. 1º Ficam as lojas de operadoras de telefonia móvel e os distribuidores autorizado que comercializam Cartão Sim e similares obrigados a exigir a apresentação de identidade original pelo cliente que esta efetuando seu cadastro, quando da compra desses cartões.
§ 1º Serão aceitos, para efeito desta lei, todos os documentos de identidade emitido por órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Fica proibido o cadastro através de telefone e todos os dados apresentado pelo comprador deverão ser associado ao número do Cartão Sim.
Art. 3º Os estabelecimentos especificados no art. 1º  desta Lei deverão afixar em sua dependências  e em local visível placas ou cartazes com os seguintes dizeres: “é obrigatória a apresentação de identidade original com foto para aquisição e cadastramento de Cartão Sim de qualquer operadora de telefonia celular”.
Art. 4º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas as seguintes penalidades:
I - Advertência, na primeira ocorrência;
ll – multa, no Valor de 100 reais (cem) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), se não sanada a irregularidade  no prazo de quinze dias após a advertência;
lll – cassação do alvará de funcionamento, no caso de reincidência.
Art. 5º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infração às normas nelas contidas .
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sanções, 03 de abril de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

CLINICA DA MULHER E DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL


Imagem Rio Branco do Sul

O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de Rio Branco do Sul.


A implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz.

Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !