terça-feira, 28 de agosto de 2012

Permanência de guarda vidas em piscinas coletivas é assunto de projeto de lei do Deputado Gilberto Ribeiro.


O Deputado Gilberto Ribeiro (PSB) lançou projeto de lei na Assembléia Legislativa onde define a obrigatoriedade da permanência de pelo menos um guarda-vidas durante os horários de uso de piscinas, com profundidade superior a 50 centímetros, de uso coletivo existentes em hotéis, escolas, clubes sociais e poliesportivos, associações, parques e demais estabelecimentos congêneres.
As piscinas tem se tornado nos últimos anos um grande atrativo para o público em hotéis, clubes sociais e poliesportivos, associações, parques e estabelecimentos congêneres. No entanto, a segurança preventiva nesses locais nem sempre é observada de forma a garantir a prevenção ao risco de possíveis acidentes, que inevitavelmente, podem ser trágicos e involuntários.
A ausência de uma legislação que estabeleça as orientações específicas quanto à qualificação dos guarda-vidas responsáveis pelo suporte a essas atividades de recreação ou mesmo de competição, é uma necessidade.
Assim sendo, cabe ressaltar que a presente proposta tem por fim, oferecer a população o amparo legal a que ela tem direito,  e aos prestadores de serviço, a orientação necessária para a adoção das condições de segurança.
 Com a finalidade de prevenir acidentes, os estabelecimentos deverão afixar, em locais visíveis e próximos às piscinas coletivas, placa contendo informações sobre o risco de acidente no local. Estão isentas piscinas localizadas em academias registradas e habilitadas que proporcionam ensino e treinamento de atividades desportivas.
Nas proximidades das piscinas previstas nesta Lei deverá haver ao alcance do guarda-vidas:
Leia mais no site oficial do Deputado Gilberto Ribeiro.

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