terça-feira, 16 de julho de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL

Propõe a criação da CIRETRAN Circunscrição Regional de Transito no Município de Campina Grande do Sul.

Ao Excelentíssimo Senhor Governador Carlos Alberto Richa
Em atendimento ao artigo 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, após aprovação em Plenário, sugere-se a V.Exa. A instalação de uma Circunscrição Regional de Transito CIRETRAN, no Município de campina Grande do sul.
Justificativa:
O objetivo desta Indicação é proporcionar a Comunidade de Campina Grande do Sul (Jardim Paulista) um melhor serviço com a criação de uma Circunscrição Regional de Transito – CIRETRAN, tendo em vista o crescimento do Município de Campina Grande do Sul e toda a sua região, que atualmente conta com uma frota de aproximadamente 18.786 veículo.
Hoje as estatísticas demonstram, não só o crescimento populacional, como o aumento do número de veículos, havendo necessidade da agilização na prestação de serviço por parte do Estado .
Sem CIRETRAN em Campina Grande do Sul, os candidatos percorrem mais de 25km para dar entrada ao processo de habitação, enfrentando transtornos e arcando com grande despesas que poderiam se evitadas, além dos riscos na entrada. Diante desta situação é que se faz necessário a crianção de uma CIRETRAN no Município de Campina Grande do Sul.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

quinta-feira, 11 de julho de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO A PARTIR DE 1º DE AGOSTO ESTARÁ NA RADIO T FM 104,9

Hoje foi assinado o contrato com a Radio T FM 104.9 . A partir do dia 1° de agosto das 07:30 ás 10:00 da manhã, estaremos com toda equipe para trazer o melhor do jornalismo sempre com responsabilidade e respeito à você ouvinte.. Quero agradecer toda a equipe da Radio T em especial a Maria Odete que com muito trabalho e ajuda dos demais amigos da radio, se empenharam para que eu entrasse nesta família. Um forte abraço.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

segunda-feira, 8 de julho de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA


Sugere a destinação de 01(um) automóvel Kombi para o Programa Feira Verde no Município de Ponta Grossa.

Ao Governador do Estado do Paraná e Ao Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Em entendimento ao art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere-se a Vossa  Excelência a destinação de automóvel Kombi para o Programa Feira Verde no Município de Ponta Grossa.
JUSTIFICATIVA:
Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Abastecimento de Ponta Grossa, o programa Feira Verde promove a troca de material reciclável por frutas, legumes e verduras, contribuindo decisivamente para melhorar a qualidade da alimentação e a saúde de aproximadamente 10 mil famílias carentes. Com uma alimentação mais equilibrada, rica em sais minerais, vitaminas e fibras, a qualidade de vida melhora, a instalação de doenças virais é dificultada e até mesmo o desempenho profissional e estudantil é melhorado.
De acordo com o programa, dois quilos de materiais recicláveis equivalem a um quilo de alimento. Com isso, a cada mês são distribuídas cerca de 130 toneladas de alimentos de qualidade em 115 pontos de troca. Em media, uma família leva para casa até 15 quilos de frutas, legumes e verduras, por dia de troca, garantindo um complemento nutricional por duas semanas.
Para valorizar o incentivo o arranjo de produção local, a Prefeitura de Ponta Grossa também firmou parceria com pequenos produtores rurais do município para o abastecimento do Feira Verde, através do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar. A parceria garante produtos frescos e de qualidade. A intenção do município é ampliar gradativamente a participação de agricultores familiares, priorizando o pequeno produto, dando assistência para que produzam mais e melhor e também que se escoe melhor.
O Feira Verde também traz uma grande contribuição para o meio ambiente, reduzindo a presença de lixo nas ruas, fundos de vales, terrenos vazios e reduzido a destinação de materiais recicláveis para o aterro sanitário. Todo material reciclável é doado para Associação de Catadores de Mateais Recicláveis, apoiados pela Administração Municipal, e que tem ajudado diretamente em torno de 150 famílias de catadores.
O Programa Feira Verde significa também mais comida na mesa das pessoas, menos lixo no meio ambiente e geração de emprego e renda. Com intuito de melhorar ainda mais o atendimento do programa,Temos a grande necessidade da aquisição de caminhões para atendimento,  pois hoje metade da frota está em estado de conservação precário, o que nos impede de realizar o trabalho que realmente desejamos junto a população de Ponta Grossa.
Com base no acima exposto, conclamamos os Nobres Pares com assento nesta Casa de Leis, para aprovar tão importante medida.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

quarta-feira, 3 de julho de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA

Sugere a destinação de 01(uma) ambulância adaptada para o Município de Piraquara, Estado do Paraná.


Ao Governador do Estado e Ao Secretário de Estado da Saúde                            

Em atendimento ao art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere-se a V. Exas. A destinação de 01(uma) ambulância adaptada para transporte de cadeirantes.

Justificativa:

A presente solicitação trata-se de uma reivindicação do poder público do referido Município, tendo em vista as necessidades e deficiências no atendimento do transporte de pacientes que necessitam de atendimento emergencial. O veículo adaptado transportarão os cadeirantes, usuários da rede municipal de saúde, que precisam de locomoção para consultas médicas, exames e outros procedimentos.

Com a proposta acima citada, buscamos trazer auxilio para o Município de Piraquara, no sentido de melhorar o atendimento da população carente da referida Cidade. Com base no acima exposto, conclamamos os Nobres Pares com assento nesta Casa de Leis, para aprovar tão importante medida.

Sala das Sessões, em 01 de julho de 2013.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

quinta-feira, 27 de junho de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA

Sugere a destinação de 01 (um) veículo para Secretária de Obras do Município de Mandirituba.

Ao Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto Richa, Governador do Estado do Paraná.
A presente solicitação trata-se de uma reivindicação do poder Público do referido Município, sendo que esse veículo fará atendimento na Manutenção da Iluminação Pública. Tendo em vista que o veículo que hoje presta serviço no Município se encontra em situação precária, dificultado a realização dos atendimentos.
Com a proposta acima citada, buscamos trazer auxilio ao Município de Mandirituba, no sentido de melhorar o atendimento da população.
Com base no acima exposto, conclamamos os Nobres Pares com assento nesta Casa de Leis, para aprovar tão importante medida.
Curitiba 25, de junho de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

terça-feira, 25 de junho de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA

Sugere a Construção de um novo Terminal Urbano no Município de

Piraquara Paraná.

Ao Governador do Estado do Paraná e                                                                                                    

Ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.
Em atendimento ao art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere-se a V. Exas. A construção de um novo Terminal Urbano no Município de Piraquara.
Justificativa:
Por se tratar de um local de grande circulação, o terminal de Piraquara trará aos usuários do transporte coletivo uma maior comodidade. Atualmente cerca 5.000 (cinco mil) usuários se utilizam do terminal supracitado para a rota de diversas linhas de ônibus provenientes de diversos bairros e destinos e inclusive a Capital do Estado.
Os terminais são concebidos para serem portais para a cidade e/ ou bairros, conectando facilmente os usuários aos demais centros. A edificação deve causar uma primeira impressão positiva para as pessoas que entram em suas dependências, e deve oferecer uma atmosfera acolhedora, o que hoje não acontece uma vez que, o terminal existente encontra-se em situação precária. A construção de um novo terminal é visivelmente estimulante, exige qualidade, realçam a natureza cívica e social.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

sexta-feira, 21 de junho de 2013

INDICAÇÃO LEGISLATIVA AUTORIA DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO

Sugere que sejam disponibilizado à Central Estadual de Transplante três veículos adaptados para o transporte de órgão e de equipe médica especializada.


Ao Governador do Estado do Paraná e            
Ao Secretário do Estado da Saúde.


Consoante a art. 127 do Regimento interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere-se a V. Exas. que sejam disponibilizados à Central Estadual de Transplantes três veículos adaptados com as seguintes características:

“Veiculo com motor 2.0 de potência, modelo Space Wagon ou Sedan, com capacidade para cinco passageiros (incluindo o motorista) e porta malas igual ou superior a quinhentos litros para transportar caixas térmicas com os órgãos e tecidos, nos quais devem ser instalados dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarela âmbar sobre o teto e dispositivo de alarme sonoro, bem como a identificação de que é exclusivo para atendimento à situação de transporte de órgão para transporte e/ou equipe especializada em retiradas”.

Justifica-se o pleito considerando que o número de transplantes realizados no Paraná no primeiro trimestre desde ano cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano passado, subindo de 94 para 105 casos, conforme documentação anexa.

A Central de Transplante do Paraná desenvolve um papel crucial para esse tipo de procedimento e sua importância pode ser verificada pelos dados constantes no documentos anexo.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

segunda-feira, 10 de junho de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO

Sugere a disponibilização de equipamentos e estruturas adequadas para atendimento de paciente obesos.

Ao Governador do Estado do Paraná e                          
Ao Secretário de Estado da Saúde.

Em atendimento ao artigo 127 do regimento interno desta Casa de Leis, após receber aprovação em plenário, sugere-se a V. Exas. a disponibilização de equipamentos e estrutura para atendimento de pacientes obesos, macas e cadeira de rodas, com estrutura e dimensões apropriadas para seu transporte.

Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo efetivar o direito à dignidade e à igualdade para pessoas que sofrem de obesidade, ao acessos aos hospitais e prontos-socorros do Estado do Paraná
A dificuldade no acesso, independente da ocasião, representa a desigualdade de direitos imposta aos portadores de cuidados especiais decorrentes da obesidade.

Com a aprovação da presente proposta, serão oferecidas mecanismo adequados no sentido de permitir o plano acesso aos serviços de hospitais e pronto-atendimento a todo cidadão que enfrenta diariamente dificuldades na sua locomoção, o que acarretará, na prática, um verdadeiro exercício do direito da cidadania.

Consoante o artigo 167 da Constituição Estadual, que dispõe: Art. 167. ” Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à prevenção. Redução e eliminação de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a promoção, proteção e recuperação”.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2013.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

domingo, 9 de junho de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO INAUGURA O PRIMEIRO ESCRITÓRIO POLÍTICO EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS


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FICA LOCALIZADO NA RUA: ALAMEDA ARPO 1241 PRÓXIMO AO MERCADO COMPRE FORTE NO BAIRRO JARDIM CRUZEIRO .




DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM


segunda-feira, 3 de junho de 2013

PROJETO DE LEI

Bom dia a todos! Nesta segunda-feira entrará em 1ª Discussão o Projeto de Lei nº 344/12 de minha autoria.
thumbDISPÕE MEDIDAS DE ATENDIMENTO PARA QUE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TV A CABO, SITUADAS NO ESTADO DO PARANÁ, MANTENHAM ESCRITÓRIOS REGIONAIS NAS MICRORREGIÕES PARA ATENDIMENTO PESSOAL. PARECERES FAVORÁVEIS DA C.C.J., COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E COMISSÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
EMENDAS DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM PARECER FAVORÁVEL DA C.C.J., NA FORMA DO SUBSTITUTIVO GERAL.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

terça-feira, 28 de maio de 2013

PROJETO DE LEI

Denomina Colégio Estadual Verônica de Souza o Colégio Estadual Boa Esperança.


Art.1º Fica denominado o Colégio Estadual Verônica de Souza o Colégio Estadual Boa Esperança, localizado no Município de Piraquara.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 27 maio de 2013.
Justificativa:
O presente projeto de lei justifica-se pelo motivo ter que a senhora Verônica de Souza integrava a família tradicional e fundadora do Baile do Pato em Piraquara, tendo inclusive desenvolvido vários trabalhos sociais no Guarituba - Piraquara.
Nascida em 02/07/1928, em Ribeirão dos Russos SC, foi casada com Vitório de Souza com que teve cinco filhos.
Mudou-se para Piraquara no ano de 1961, onde morou com seus filhos até seu falecimento, 23/06/2010.
Verônica tinha o respeito e admiração de todos, pois sempre trabalhou em prol da comunidade, inclusive tendo ajudado seu irmão Heinrich na fundação e construção do Baile do Pato, famosa casa noturna em Piraquara, que alcançou fama nacional, contribuindo dessa maneira para o progresso do Município.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

PROJETO DE LEI

Denomina Colégio Estadual Verônica de Souza o Colégio Estadual Boa Esperança.


Art.1º Fica denominado o Colégio Estadual Verônica de Souza o Colégio Estadual Boa Esperança, localizado no Município de Piraquara.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 27 maio de 2013.
Justificativa:
O presente projeto de lei justifica-se pelo motivo ter que a senhora Verônica de Souza integrava a família tradicional e fundadora do Baile do Pato em Piraquara, tendo inclusive desenvolvido vários trabalhos sociais no Guarituba - Piraquara.
Nascida em 02/07/1928, em Ribeirão dos Russos SC, foi casada com Vitório de Souza com que teve cinco filhos.
Mudou-se para Piraquara no ano de 1961, onde morou com seus filhos até seu falecimento, 23/06/2010.
Verônica tinha o respeito e admiração de todos, pois sempre trabalhou em prol da comunidade, inclusive tendo ajudado seu irmão Heinrich na fundação e construção do Baile do Pato, famosa casa noturna em Piraquara, que alcançou fama nacional, contribuindo dessa maneira para o progresso do Município.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

terça-feira, 14 de maio de 2013

INDICAÇÃO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO


SUGERE A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE "PRONTO SOCORRO" PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.


Ao Governador do Estado do Paraná e
Ao Secretário de Saúde.

Em atendimento ao Art.127 do regimento interno desta casa de Leis, após receber aprovação em plenário, sugere-se a V. Exas. A criação de uma unidades de Saúde "pronto socorro" para atendimento e tratamento de dependentes químicos.

JUSTICATIVA:

Justifica-se a presente indicação pela necessidade de o sistema público de Saúde ter uma  rede de atendimento aos dependentes químicos e oferecer serviços de Saúde mental e leitos para internação. Apesar de haver determinação do Ministério da Saúde no que tange ao atendimento dos dependentes químicos, dados demostram uma carência  extrema de leitos na rede de atendimento à Saúde mental no Brasil, os mecanismos atuais não conseguem fazer com que a rede de atendimento pública se expanda rapidamente. Cada vez mais, Governos e sociedades em todo mundo concluem que a prioridade é desintoxicar, tratar e auxiliar os dependentes químicos a voltarem ao convívio social. Entretanto, além das dificuldades de recuperação dos dependentes químicos, especialmente aqueles viciados em crack , o Brasil convive hoje com uma rede de tratamento pequeno e precária e com profissionais pouco qualificado. As dificuldades do tratamento dos dependentes químicos em si, intensificadas  muitas vezes por falta de apoio das famílias desarticuladas,  soma-se um sistema público de Saúde particularmente desaparelhado para tratar a dependência química e as doenças mentais.

Pelos motivos expostos, devido a importância e relevância do assunto solicitamos o apoio dos nobres pares, para aprovação de presente proposição, para que, por conseguinte, seja esta suplica encaminhada ao executivo com o apelo desta casa de Leis.

Sala das Sessões, 13 de maio de 2013.

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ  E PRA MAIS NINGUÉM !

quinta-feira, 2 de maio de 2013

PROJETO DE LEI


imagesDispõe sobre obrigatoriedade da apresentação de documentos de identidade original, com foto, para utilização de serviços em “lan houses” e “cybercafés” no âmbito do Estado do Paraná.



Art. 1º Ficam os estabelecimentos que fornecem o serviços de  acesso à internet, utilização de programas de computador ou jogos eletrônicos, abrangendo os designados como “lan houses” e “cybercafés”, entre outros, obrigados a realizar cadastro de todos os seus clientes, exigindo a apresentação do documento de identidade original com foto.
§ 1º O cadastro que se refere o caput, deverá conter:
I – Nome completo; II – Data de nascimento; III – Endereço completo; IV – Telefone, V – Número do documento de identidade inclusive passaporte se for estrangeiro.
§ 2º O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados o documento de identidade, no ato de seu cadastro e sempre que forem fazer uso de computador e máquina.
§ 3º Serão feitos, para efeito desta Lei, todos os documentos de identidades emitidos por órgãos da Administração Pública Estadual ou por órgãos de classe.
§ 4º Os estabelecimentos deverão, no momento do cadastro, registrar uma foto, com qualidade satisfatória e com imagem nítida.
§ 5º Deverá haver registro da hora inicial e final de cada acesso, com identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
§ 6º As informações e o registros previstos no paragrafo 1º deverão ser mantidos por, no minimo 60 (sessenta) meses.
§ 7º O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações do usuário poderá ser feito somente mediante ordem ou autorização judicial.
§ 8º Excetuada a hipótese prevista no § 7º é vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo, salvo se houver expressa autorização do usuário.
Art. 2º Deverão ser afixadas nas dependências dos locais mencionado no artigo anterior e em área visível ou placas e cartazes com os seguintes dizeres: “Para utilização dos serviços, é obrigatória a apresentação do documento de identidade original com foto”.
Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I – Advertência, na primeira ocorrência; II – Multa, no valor de 100 (cem) reais UPF/PR ( Unidade Padrão Fiscal do Paraná), se não sanada a irregularidade no prazo de quinze dias após a advertência; III – Cassação do alvará de funcionamento no caso de reincidência.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivo âmbito de atribuições, os quais serão responsáveis  pela aplicação das sanções decorrentes da infração as normas nela contida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das seções 25, de Abril de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

segunda-feira, 29 de abril de 2013

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO QUE INSTITUI DIA DO REPÓRTER POLICIAL


A Assembléia Legislativa do Paraná Decretou e Sancionou a Seguinte Lei:

Entrevista-04
Art. 1º Fica instituída o Dia do Repórter  Policial, a ser comemorada anualmente no dia 31 de outubro.

Paragrafo Único. A comemoração ora instituída  passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de Abril de 2013.


DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO QUE INSTITUI O DIA DA VALORIZAÇÃO MILITAR ESTADUAL PARANAENSE


A Assembléia Legislativa do Paraná Decretou e Sancionou a Seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída o Dia da Valorização Militar Estadual Paranaense, a ser comemorada anualmente no dia 22 de outubro.
Paragrafo Único. A comemoração ora instituída  passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de Abril de 2013.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

terça-feira, 23 de abril de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO TRABALHANDO POR ALMIRANTE TAMANDARÉ

O Deputado Gilberto Ribeiro, atendendo a solicitação do Colégio Estadual Ambrósio Bini, junto com o Vereador Polaco, professor Anderson Luiz, o assessor Parlamentar Adriano e o líder comunitário José Amilton da região do Cachoeira. Pensando nos jovens e no esporte o Deputado Gilberto Ribeiro em parceria com o Vereador Polaco de Almirante Tamandaré estão trabalhando juntos com vc, pra vc e pra mais ninguém!!!






sexta-feira, 12 de abril de 2013

PARABÉNS BOCAIÚVA DO SUL PELOS 142 ANOS DE HISTÓRIA



Desejando compartilhar da alegria da população de Bocaiuva do Sul pela comemoração da passagem dos seus 142 anos, no próximo dia 12 de abril/13, formulamos votos de muito sucesso.  Parabenizamos, portanto, através desta preposição toda a população honesta e trabalhadora que continua dando a sua importante parcela de contribuição para o completo desenvolvimento do Município.
Quando do descobrimento e povoação dos campos de Curitiba, já existia no planalto curitibano uma localidade chamada “Arraial Queimado”, denominação devida a um devastador incêndio ocorrido na povoação. Neste lugar, mais tarde, surgiu a cidade de Bocaiuva do Sul.
Em 1710, parte das terras da região foi concedida, em forma de sesmaria, a Domingos Fernandes Grosso. Na verdade, esta “concessão” foi uma jogada política, pois Fernandes Grosso não passava de um testa de ferro do padre Lucas Rodrigues França, filho do governador-sesmeiro, legítimo dono das terras.
Anos depois o padre Lucas vendeu a sesmaria ao seu cunhado André Gonçalves Ribeiro que, ao morrer, as legou à sua filha e herdeira Bernarda Maria de França, casada com Manoel Gonçalves Silvestre. Finalmente, em 28 de outubro de 1756, a sesmaria de Arraial Queimado foi vendida a José Rodrigues Teixeira pela importância de 50$000.
povoamento de Bocaiuva efetivou-se pelo trabalho desenvolvido por Manoel José Cardoso e sua família, que era numerosa. Outras famílias que deram estabilidade social,cultural e econômica ao lugar foram as de Manoel José de Aleluia, Manoel João dos Santos, João Antonio dos Santos Souza e Antonio Joaquim dos Santos, que se estabeleceram nas áreas urbana e rural.
Lei Provincial nº 250, de 22 de abril de 1870 eleva o povoado à categoria de Freguesia, e em 12 de abril de 1871, pela Lei Provincial nº 273 foi criado o município de Arraial Queimado, com território desmembrado do município de Curitiba, sendo instalado na mesma data.
O advento da República trouxe boas novas ao município, que recebeu a denominação de Bocaiuva do Sul em 11 de janeiro de 1890, através do Decreto-Lei nº 19, numa homenagem ao então Ministro das Relações Exteriores, Quintino Bocaiuva.
Em 14 de julho de 1932, pelo Decreto nº 1.703, foi extinto o município de Bocaiuva, que foi Anexado ao município do Capivari (Hoje Colombo), sendo que dois anos após, pela Lei Estadual nº 705, de 16 de março de 1934, eram restabelecidas sua jurisdição e território, ampliado com o pertencia ao município de Epitácio Pessoa. O Decreto-Lei nº 199, de 30 de dezembro de 1943, mudou a denominação do lugar, alterando-a para Imbuial, que não vingou, voltando à antiga denominação Bocaiuva, em 10 de outubro de 1947, pela Lei nº 2, só desta feita acrescida de “do Sul”, para diferencia-la da homônima cidade mineira.
Ao contentamento do povo honesto e trabalhador do Município de Bocaiuva do Sul, une-se o Poder Legislativo do Estado do Paraná, por intermédio deste parlamentar como representante do povo, pois, estamos felizes todos nós que vemos hasteada a bandeira da esperança no templo do saber. 

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !