domingo, 31 de março de 2013

FELIZ PASCOA !

"É comum nos dias de hoje nos identificarmos com os problemas de nossa vida e da vida daqueles que nos rodeiam, muitas vezes nos esquecemos que os maiores problemas não são materiais, mas sim espirituais, a Páscoa é um símbolo vivo da superação, da revelação de que o espírito transcende a matéria. Fazer consciência do verdadeiro significado da Páscoa é uma maneira de encontrarmos forças para superar os obstáculos da vida, as deficiências do espírito humano e permitir que o Cristo que habita dentro de cada um de nós possa ressuscitar todos os dias de nossa vida. 
Feliz Páscoa !


"Os ovos são o símbolo do nascimento. Ali dentro, uma vida por vir ao mundo. É o eterno milagre da vida que renasce todos os dias. O coelho é o animal que se reproduz com uma velocidade estonteante, é uma ode à família, uma declaração de amor que a natureza faz todos os dias. Renascer é nascer, somos nós mesmos que renascemos nos nossos filhos, é a vida que se pereniza na prole. A fuga dos hebreus é o fim da escravidão de um povo. A escravidão equivale à morte, escravizar equivale a tirar a vontade e a alma de alguém, equivale a tirar sua vida. Se libertar da escravidão é viver de novo, é renascer, é estar sempre começando tudo de novo. Por fim, Jesus é a ressurreição. Quer prova mais clara do que digo? Este eterno milagre que nos encanta é o milagre da vida que a Páscoa nos relembra. A Páscoa é a ressurreição das nossas almas. Este é o dia de renascer, começar tudo de novo. De nos libertamos do mal que corrompeu nossas almas e nos recobrirmos com o véu da pureza da alma que tivemos um dia. Abandonar tudo o que é velho e antigo e olhar pra frente com coragem. Nos dedicarmos à vida como quem sorve o sumo de um fruto saboroso. Hoje é dia de renascer. Feliz Páscoa para todos."

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

quarta-feira, 27 de março de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO FAZ INDICAÇÃO CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE PINHAIS

Ao Excelentíssimo Senhor Michele Caputo Neto, Secretário de Estado da Saúde do Estado do Paraná, e ao Senhor Carlos Roberto Massa Junior, Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná.


O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de Pinhais.
                            
JUSTIFICATIVA


A implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz.

Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.
                   
                               Requer, outrossim, seja dada ciência ao Excelentíssimo  Prefeito Municipal Senhor  LUIZ GOULARTE ALVES.

                
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

PROJETO DE LEI

A obrigatoriedade da instalação ou adaptação de provadores de roupas aos usuários portadores de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.


Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares obrigados a adaptar ou instalar no mínimo um provador para atendimento aos clientes portadores de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.

§ 1º A adaptação deverá seguir os critérios da NBR 9050 (norma de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 2º Os estabelecimentos especificados no art. 1º desta Lei deverão afixar em suas dependências e em local visível placas ou cartazes com a seguinte informação: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida”.
           
Art. 3º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, no valor de 100 (cem) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), se não sanada a irregularidade no prazo de quinze dias após a advertência;
III - cassação do alvará de funcionamento, no caso de reincidência.

Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas.

Art. Esta Lei entra em na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de março de 2013.

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quarta-feira, 20 de março de 2013

PARABÉNS PINHAIS ! PELOS 21 ANOS


Pinhais é um município brasileiro do estado do Paraná, localiza-se na Região Metropolitana de Curitiba. Tornou-se oficialmente um município em 1992, quando emancipou-se do município de Piraquara. Mesmo sendo o menor dos 399 municípios paranaenses,[5] em área territorial, com 60,92 km², figura entre as 14 cidades mais populosas do estado, com uma população de 117.166 hab, segundo dados do IBGE-2010.[6]
Pinhais se destaca no cenário nacional e estadual, em uma pesquisa realizada pela revista Exame, a cidade foi relacionada entre as 100 melhores cidades brasileiras para se fazer negócios, é a 14° maior economia do Paraná, consolidando-se como um importante pólo de serviços e comércio da região.[7] Destaca-se também por possuir o 14° melhor IDH[3] do Paraná, mais recentemente foi apontada como tendo o 3° IFDM do estado, índice elaborado pela FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro que mede a qualidade de vida dos municípios brasileiros.
 



No cenário regional destaca-se por abrigar o Autódromo Internacional de Curitiba, o Expotrade, um dos maiores Centros de Convenções e Exposições do estado, a Granja do Canguiri, Residência Oficial do Governador do Paraná e por seus grandes condomínios horizontais, dentre os quais destacam-se o complexo Pineville e os loteamentos Alphaville Graciosa e Alphaville Pinheiros, ambos às margens da centenária Estrada da Graciosa.
 
 
 


O termo "Pinhais" provém da palavra pinus, porque durante seus primeiros anos, a região abrangia uma grande quantidade de pinheiros.[8] A palavra 'pinha', descende do latim e significa pinus, como é chamado os pinheiros. Durante o início da povoação, Pinhais abrangia uma enorme quantidade de Pinheiros-do-Paraná (Araucaria angustifolia), árvore símbolo do estado paranaense.[8] De acordo, as criaturas responsáveis pela disseminação, ou seja, da plantação destas árvores são as gralhas-azuis, que ao alimentarem-se de pinhões acabam por semear a semente. A gralha-azul tornou-se um símbolo municipal sendo até mesmo citada no hino municipal de Pinhais.[9] As araucárias foram empregadas na bandeira e no brasão do município.


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terça-feira, 19 de março de 2013

PARABÉNS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS! PELOS 323 ANOS DE HISTÓRIA





São José dos Pinhais tem aproximadamente 270 mil habitantes, boa parte formada por imigração europeia: Poloneses, Ucranianos e Italianos, que tiveram papel fundamental no desenvolvimento agrícola, industrial e comercial da cidade.

 
 
 
Parabenizamos todos os que congregam os mesmos desejos de evoluir e alcançar novos horizontes através de um trabalho sério voltado aos interesses da população. Pois, o trabalho que vem sendo desenvolvido pelos atuais administradores merecem nossos aplausos.
 
 
                                                                         
Ao contentamento do povo honesto e trabalhador do Município de São José dos Pinhais, uni-se o Poder legislativo do Estado do Paraná, por intermédio deste Parlamentar como representante do povo, pois, estamos felizes todos nós que vemos hasteada a bandeira da esperança no templo do saber.


DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO

COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !
                                                          

quinta-feira, 14 de março de 2013

SANCIONADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO PROJETO DE LEI DO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO QUE DETERMINA A, "SEMANA ESTADUAL DA PESCA"

 

Mais um Projeto de Lei aprovado do Deputado Gilberto Ribeiro




Lei Nº 17590

 
 
Art. 1º Fica inserida a "Semana da Pesca" no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a ser realizada anualmente.
 
 
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.
 
 
 


DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM!
 
 
 
 
 
 
 
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

PARABÉNS TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE

Hoje completa um ano da Lei 16900 de Autoria do Deputado Gilberto Ribeiro que decretou dia 13 de março como "Dia do Técnico em Meio Ambiente"



 
 
 
 
 
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quinta-feira, 7 de março de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO FAZ INDICAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE IDOSOS DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS A CURITIBA

Ao Exelentíssimo Senhor CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado do Paraná.
 
O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, I, do regimento interno, requer, após ouvido o Douto Plenário, seja aprovada a presente indicação afim de que seja a proposta ao Governador do Estado do Paraná a destinação de 01 (um) Ônibus para transporte de idosos do Município de São José dos Pinhais a Curitiba.
 

                                                                   

                                                                Justificativa:
O Brasil está em processo de envelhecimento populacional e, a cada década, o percentual de idosos aumenta significativamente. Como resultado, estamos vivenciando um período de cresente demanda de recursos voltados para atender às necessidades desta "nova população". A presente solicitação trata-se de uma reividicação do poder público do referido Município, tendo em vista as necessidades e deficiência no atendimento do transporte dos idosos quando necessitam de atendimento emergencial .
 
 
Com a proposta acima citada, buscamos trazer auxílio para o Município de São José dos Pinhais, no sentido de melhorar o atendimento dos idosos da referida Cidade, notadamente quanto ao seu deslocamento até ao Hospital do Idoso, que tem sede nesta Capital.
 

Com base no acima exposto, conclamamos os Nobres Pares com assento nesta Casa de Leis, para aprovar tão importante medida.



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segunda-feira, 4 de março de 2013

DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO PRIORIZA SAÚDE E SEGURANÇA NO LITORAL PARANAENSE


INDICAÇÕES FEITAS PELO DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO



SAÚDE:

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde MICHELE CAPUTO NETO.
O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, após aprovação do Plenário, seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde, MICHELE CAPUTO NETO, reivindicando o que segue.

Propõe a destinação de 01(uma) Ambulância, para ser entregue aos Municípios de Guaratuba, Matinhos, Paranaguá e Morretes. A presente solicitação trata-se de uma reivindicação do poder público dos referidos Municípios, tendo em vista as necessidades e deficiência no atendimento do transporte de pacientes que necessitam de atendimento emergencial. 
Com a proposta acima citada, buscamos trazer auxilio para os Municípios do Litoral Paranaense no sentido de melhorar o atendimento da população das referidas cidades. 


SEGURANÇA:

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná CARLOS ALBERTO RICHA 
O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, após aprovação do Plenário, seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná CARLOS ALBERTO RICHA, através da  Secretária da Segurança Pública, reivindicando o que segue.

A população dos Municípios de Paranaguá, Morretes e Matinhos encontram-se bastante inseguras devido a ocorrência constante de inúmeros assaltos, acompanhado na maioria das vezes, por agressões físicas e homicídios, além da presença de usuários de drogas. sabe-se que a aquisição de uma viatura configura-se como um reforço do policiamento dos Municípios garantindo a segurança da população. A viatura  deverá dar suporte e agilizar o trabalho dos efetivos, principalmente no combate a criminalidade. 
Diante do exposto, e em respeito aos cidadãos do Litoral Paranaense, valho-me do mandato que me foi outorgado para fazer a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, juntamente com o Excelentíssimo Secretário da Segurança Pública, na expectativa de que seja atendida e o povo daquela região seja informado, após tramitação desta indicação, das providências tomadas. 



DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !

CLÍNICA DA MULHER E DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA



Portal de Araucária

O Deputado que subscreve a presente indicação, no uso de suas atribuições regimentais, Requer, após ouvido o Douto Plenário, seja aprovada a presente indicação, a fim de que seja proposta ao Secretário de Saúde, Senhor MICHELE CAPUTO NETO, e ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano Senhor CARLOS ROBERTO MASSA JUNIOR, a implantação de 1 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de Araucária.
A implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz.
Desta forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.
Requer, outrossim, seja dada ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Senhor OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA.


DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !