Imagem Rio Branco do Sul
O
Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante
disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as
Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no
Município de Rio Branco do Sul.
A
implantação de uma Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará
atendimento mais ágil na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de
ginecologia e obstetrícia, ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria,
dentre outros, os quais possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico,
fazendo com que se permita um tratamento mais eficaz.
Desta
forma o Município obterá maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e
da Criança, se tornando um centro especializado para atender gestantes, mães e
bebes recém-nascido.
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