O Deputado Gilberto Ribeiro, no uso de suas atribuições regimentais, e consoante disposição do artigo 127, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após receber a aprovação do Plenário, sugere as Vossas Excelências a implantação de 01 (uma) Clínica da Mulher e da Criança no Município de São José dos Pinhais.
A implantação de uma
Clínica da Mulher e da Criança no Município possibilitará atendimento mais ágil
na área da Saúde, oferecendo serviço gratuitos de ginecologia e obstetrícia,
ultrassonografias, exames laboratoriais, pediatria, dentre outros, os quais
possibilitarão agilidade no atendimento e diagnostico, fazendo com que se
permita um tratamento mais eficaz. Desta forma o Município obterá
maiores resultados com o Programa de Saúde da Mulher e da Criança, se tornando
um centro especializado para atender gestantes, mães e bebes recém-nascido.
DEPUTADO GILBERTO RIBEIRO COM VOCÊ, PRA VOCÊ E PRA MAIS NINGUÉM !
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