Assessoria de Comunicação
Fotografia: Nani Góes
Através de projeto de lei nº 554/2012, o Deputado Gilberto Ribeiro busca a
aprovação em plenário da iniciativa que dispõe a obrigatoriedade da afixação de
cartazes contendo o artigo 82 do Estatuto da Criança e Adolescente nos locais
que especifica, do Estado do Paraná.
Os locais são: hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. O
cartaz deverá conter a seguinte informação: Art.82. É proibida a hospedagem de
criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere,
salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Os cartazes serão afixados no espaço interno dos locais e deverão conter
número telefônico da polícia e órgãos governamentais para atendimento e
esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Com o número de crimes, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças
prostituídas por agenciadores que infelizmente tem crescido em todo o país, o
presente projeto de lei visa garantir e impedir que este número cresça.
Todos os estebelecimentos de hospedaria deverão se adequar a lei, exigindo
identificação de cada cliente, sem denegrir sua moralidade e liberdade, mas
reforçando a segurança e o que já está exposto na Lei.
Deputado Gilberto Ribeiro: "Com você, pra você e pra mais ninguém!"
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