quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Deputado Gilberto Ribeiro busca, em projeto de lei, integridade e segurança de crianças e adolescentes.

Assessoria de Comunicação
 
 
Fotografia: Nani Góes
 
 
Através de projeto de lei nº 554/2012, o Deputado Gilberto Ribeiro busca a aprovação em plenário da iniciativa que dispõe a obrigatoriedade da afixação de cartazes contendo o artigo 82 do Estatuto da Criança e Adolescente nos locais que especifica, do Estado do Paraná.
Os locais são: hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres. O cartaz deverá conter a seguinte informação: Art.82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Os cartazes serão afixados no espaço interno dos locais e deverão conter número telefônico da polícia e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Com o número de crimes, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças prostituídas por agenciadores que infelizmente tem crescido em todo o país, o presente projeto de lei visa garantir e impedir que este número cresça.
Todos os estebelecimentos de hospedaria deverão se adequar a lei, exigindo identificação de cada cliente, sem denegrir sua moralidade e liberdade, mas reforçando a segurança e o que já está exposto na Lei.


Deputado Gilberto Ribeiro: "Com você, pra você e pra mais ninguém!"

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