Fotografia: Sandro Nascimento
O Projeto de Lei nº 091/12, de autoria do Deputado Gilberto Ribeiro e Hermas Junior, que obriga as farmácias e drogarias situadas no Paraná a manterem a disposição dos consumidores compêndio de bulas de medicamentos foi aprovado em primeiro e segundo turno.
A informação sobre os produtos adquiridos é um direito do consumidor. Tal projeto visa proteger o consumidor, tornando disponível para livre apreciação, a bula dos medicamentos que pretende adquirir, propiciando esclarecimento de dúvidas e evitando eventuais equívocos na aquisição de medicamentos, dose correta, forma de utilização, efeitos colaterais e interações com outros medicamentos.
Também, o presente projeto atinge o grande número de usuários que recebem medicamentos gratuitos através da rede pública de saúde. Muitas vezes, as doses prescritas são entregues em cartelas e não em caixas, portanto, desacompanhadas da bula, documento que consta todas as especificações do medicamento. Consultar a bula é um direito do paciente, suas informações são valiosas e constituem parte do tratamento.
Grande número desses usuários que recebem medicamentos gratuitos são pessoas idosas, que podem ter dúvidas em relação a doses, interação com outros medicamentos, etc. Nem sempre é fácil a comunicação com o médico responsável, mormente no sistema único de saúde e a consulta ao compêndio pode sanar as questões mais simples. Além disso, muitas pessoas não tem acesso a internet; portanto, a consulta às bulas por meio digital ainda não se apresenta disponível para toda a população.
Os artigos do Projeto de Lei estão da seguinte forma:
Art. 1° – As farmácias e drogarias situadas no Estado do Paraná ficam obrigadas a manter em suas dependências, em local visível, exemplar do compendio de bulas editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – contendo todos os medicamentos postos a venda no estabelecimento, para consulta gratuita pelos consumidores.
Paragrafo único - O compendio de bulas a que se refere o “caput” será atualizado pelo estabelecimento sempre que colocar a venda novos medicamentos regularmente aprovados para comercialização pela ANVISA.
Art. 2° – As farmácias e drogarias situadas no Estado do Paraná afixarão em suas dependências, em local visível, placa ou cartaz com os dizeres: “Este estabelecimento dispõe de compendio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita.”
A idéia apresentada neste projeto é de execução simples e certamente não onerará as farmácias e drogarias. Acima de tudo, é uma prestação de serviço relevante ao consumidor.
Deputado Gilberto Ribeiro: “Com você, pra você e pra mais ninguém!”
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